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Justiça Proibe Aumento Abusivo

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Vera Regina, com o advogado Carlos Jund: vitória preliminar contra a Amil
A Justiça do Rio proibiu a operadora de planos de saúde Amil de reajustar a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. A guia de turismo Vera Regina de Moraes entrou com uma ação, em julho, depois de ver o preço de seu convênio saltar 182%, passando de R$ 557,20 para R$ 1.575,38, porque havia mudado de faixa etária.

De acordo com a juíza Lucia Mothé Glioche, do 4 Juizado Especial Cível, responsável pela sentença, são cada vez mais comuns os casos de aumento abusivo nos valores de planos de saúde.

— O cliente deve entrar na Justiça, mesmo que esse reajuste abusivo esteja definido em contrato. A lei está acima de qualquer cláusula contratual — explica.

No caso de Vera Regina, haverá ainda uma audiência de conciliação, marcada para outubro, na qual será discutida a devolução dos valores pagos a mais e uma possível indenização. Mas, a partir de agora, a Amil não poderá cobrar mais do que os R$ 557,20.

— Jamais poderia pagar um valor tão alto, como o que passaram a me cobrar. Nos últimos meses, aceitei migrar para um plano inferior, pelo qual pagava R$ 734,70. Mas é um absurdo — diz Vera Regina, que ficou feliz com a solução rápida para o caso na Justiça.

Segundo Carlos Henrique Jund, advogado de Vera e do Instituto Brasileiro de Cidadania, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a anulação imediata na Justiça de qualquer cláusula considerada abusiva.

— É nulo qualquer contrato que vá contra os direitos do consumidor — afirma.

Questionamentos
Marcos Zumba, diretor da Associação Nacional de Cidadania em Defesa do Consumidor (Acecont), acrescenta que também podem ser questionados na Justiça o atendimento inadequado e as recusas de cobertura por parte dos planos.
Em nota, a Amil informou que não poderia comentar a sentença, pois ainda não fora notificada.

Fique por dentro das regras
Para quem vale - Clientes de planos individuais e familiares, com contratos assinados a partir de 1999 ou anteriores que tenham sido adaptados
Faixa etária - Os planos de saúde podem fazer reajustes por faixa etária, mas devem obedecer os limites estebelecidos pela lei. Quem tem 60 anos não pode pagar mais do que seis vezes mais do que os clientes com idade entre zero e 17 anos
Limite - São proibidos reajustes por faixa etária para clientes com mais de 70 anos (contratos de 1999 a 2003) e mais de 60 anos (contratos a partir de 2004)
Reajuste anual - Os convênios podem reajustar, uma vez por ano, o valor das mensalidades de todos os clientes. O valor é definido pela ANS
Aumento duplo - Se coincidir a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes simultâneos
Onde denunciar - A ANS recebe denúncias pelo telefone 0800-7019656, no site www.ans.gov.br e no posto da Rua Teixeira de Freitas 31, 5º andar, na Lapa. A agência tem autonomia para fiscalizar e multaras operadoras
Justiça - Para questionar as cláusulas abusivas, é preciso procurar a Justiça. Em casos onde o valor total (incluindo possíveis indenizações ou devolução de mensalidades já pagas) não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 10.900), não é preciso ter um advogado. Basta comparecer a um juizado ou vara cível e fazer o registro verbal do caso.

* Fonte: Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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